Por este instrumento:
O usuário do Programa de Marketing de Afiliados (Programa Voz TudoBônus), doravante denominado "Afiliado";
Considerando que:
(i) A TUDO BÔNUS E- COMMERCE LTDA. EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º
28.499.830/0001-24, com sede na Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, n.º 1.800, Setor 03, no Bairro de
Pedregulho, na Cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, CEP: 13.318-000 (“TudoBônus”), desenvolveu e explora
um programa de marketing de resultado na internet para a divulgação e promoção de vendas d e sua loja virtual, no qual terceiros
interessados podem ser remunerados por gerarem vendas de produtos comercializados nas Lojas virtuais da
TudoBônus (www.tudobonus.com.br);
(ii) O Afiliado possui interesse em aderir ao Programa (Programa Voz TudoBônus), atuando na divulgação e
promoção de vendas dos produtos ofertados nas Lojas virtuais da TudoBônus;
ADERE ao Programa Voz TudoBônus, expressamente concordando com todos os
termos e condições a seguir:
1.1. Através deste Termo de Adesão, o Afiliado adere ao Programa Voz TudoBônus e passará a atuar na
divulgação dos produtos comercializados nas Lojas virtuais da TudoBônus, com o objetivo de promover
e gerar vendas.
1.2. A divulgação e a intermediação das vendas serão baseadas no mecanismo de redirecionamento de
potenciais consumidores às Lojas virtuais da TudoBônus, através dos links contidos nos materiais
divulgados pelos Afiliados.
1.2.1. Os formatos mais comuns utilizados para a divulgação e intermediação de vendas pelos Afiliados são:
(i) divulgação de material referente aos produtos da Loja nos sites, blogs, perfis de rede social e outros
veículos de divulgação na internet (“Veículos”) de propriedade do Afiliado; e
(ii) divulgação direcionada a potenciais compradores específicos, através do compartilhamento de listas
personalizadas de sugestão de compras ou presentes, contendo os materiais referentes aos produtos sugeridos.
1.2.2. Os formatos mencionados acima são meramente exemplificativos, e não limitam a utilização pelos
Afiliados de outras formas de divulgação e intermediação, desde que respeitadas as limitações legais e as
impostas no presente instrumento.
1.3. A TudoBônus trata-se de um Market Place. Os produtos ofertados nas Lojas virtuais da TudoBônus são de
terceiros (Anunciantes), que contrataram a TudoBônus para desenvolver e explorar um programa de
marketing de resultado na internet para a divulgação e promoção de vendas das lojas virtuais da TudoBônus.
2.1. Sem prejuízo de outras obrigações e responsabilidades previstas neste Contrato, caberá ao Afiliado:
(i) Atuar na divulgação e intermediação das vendas dos produtos das Lojas virtuais da TudoBônus, durante todo
o período de vigência deste Contrato;
(ii) Manter seus Veículos em boas condições de acesso, qualidade e funcionalidade;
(iii) Respeitar as normas e procedimentos referentes ao envio de mensagens eletrônicas previstas no Código
de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing (CAPEM); e
(iv) Acompanhar e verificar o controle e apuração do Extrato, conforme mencionado no item 3.3 deste Contrato.
2.2. É estritamente proibida a divulgação de preços ou quaisquer outras informações ou promoções das Lojas
virtuais da TudoBônus pelo Afiliado, que não tenham sido previamente aprovadas e/ou divulgadas pelo Departamento
de Marketing da TudoBônus aos Afiliados, sob pena de exclusão do Programa.
2.3. Em caso de aprovação pelo Departamento de Marketing da TudoBônus, a atualização de preços e promoções
pelo Afiliado deverá ser diária e constante, evitando divergências entre o anunciado nas Lojas virtuais da
TudoBônus e nos materiais de divulgação do Afiliado. Caso ocorra alguma reclamação de cliente quanto ao
preço e/ou promoção divulgado pelo Afiliado, que estejam em desacordo com as Lojas Virtuais da TudoBônus,
devido a sua não atualização diária e constante, o Afiliado será o único responsável perante o cliente,
devendo reembolsar os Anunciantes, a TudoBônus e /ou a TudoBônus por quaisquer prejuízos advindos de
referida não atualização.
2.4. A TudoBônus, por sua vez, se compromete a:
(i) Disponibilizar o acesso à área do Afiliado nos sites das Lojas virtuais da TudoBônus (Programa Voz TudoBônus);
(ii) Disponibilizar o material publicitário para veiculação e divulgação;
(iii) Prestar as informações necessárias à veiculação e divulgação do material publicitário;
(iv) Realizar o pagamento da remuneração devida ao Afiliado, nos termos do presente instrumento.
3.1. O Afiliado receberá remuneração variável (“Remuneração”), baseada nas vendas concluídas através
dos links nos materiais divulgados (“Vendas Realizadas”).
3.1.1. Para que uma venda seja considerada como Venda Realizada, é necessário que: (i) o internauta
tenha realizado a compra utilizando-se dos links vinculados ao material divulgado pelo Afiliado; e
(ii) o pagamento feito pelo internauta seja autorizado e confirmado pela TudoBônus.
3.1.2. Não serão consideradas como Vendas Realizadas aquelas comprovadamente consideradas como fraudulentas
ou como geradas artificialmente, nos termos estabelecidos no item 4, nem aquelas canceladas por devolução
ou demais motivos onde houve estorno do valor pago pelo cliente das Lojas virtuais da TudoBônus.
3.2. A Remuneração será calculada mediante a aplicação do Percentual de Remuneração sobre o valor total
constante nas notas fiscais emitidas pelos Anunciantes referentes às Vendas Realizadas, subtraído do valor
do frete destacado nas notas fiscais.
3.2.1. O Percentual de Remuneração pode variar conforme divulgado e disponibilizado na área reservada aos
Afiliados, no site do Programa. Esses percentuais poderão sofrer alterações ao longo do tempo, devido a
novas condições comerciais, e caberá ao Afiliado acompanhar a listagem e suas alterações, através de sua
área de acesso.
3.3. O controle e a apuração das Vendas Realizadas (“Extratos das Vendas”) serão elaborados pela TudoBônus, e disponibilizados ao Afiliado em sua área na plataforma do Programa.
O pagamento da remuneração devida ao Afiliado somente será efetivado se os dados pessoais e bancários do Afiliado estiverem corretos. Caso o Afiliado não receba o pagamento da remuneração devida, no prazo estipulado, deverá entrar em contato com o Departamento Financeiro da TudoBônus através do telefone: (11) 97102-8547.
3.3.1. O Afiliado tem ciência de que algumas Vendas Realizadas podem demorar para constar no Extrato das
Vendas, devido a prazos diversos para confirmação das vendas pela TudoBônus.
3.4. O não pagamento no prazo estabelecido implicará automaticamente em multa de 2% (dois por cento) sobre
o valor devido, acrescidos de correção monetária pelo IPCA e juros de 0,033% (zero vírgula zero trinta e
três por cento) ao dia.
3.5. Todos e quaisquer tributos devidos em decorrência deste Termo serão de responsabilidade da parte definida
como responsável tributária nos termos da lei. O Afiliado tem ciência de que a sua Remuneração está
representada em termos brutos, e poderá sofrer todas as retenções tributárias exigidas pela lei quando
do pagamento pela TudoBônus.
Assim, o pagamento da remuneração devida será realizado mediante RPA (recibo de pagamento de autônomo), com a retenção do INSS (alíquota de 11%). Também haverá retenção do Imposto de Renda, conforme alíquotas previstas na Tabela Progressiva do Imposto de Renda, uma vez atingidos os valores previstos em referida tabela.
A TudoBônus disponibilizará o Informe de Rendimentos do Afiliado, na área reservada ao Afiliado no site do Programa, até o dia 28/02 do ano subsequente, e o RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento da remuneração devida.
4.1. Para os fins previstos neste Termo, somente são consideradas como Vendas Realizadas as que decorrerem de
ato no qual um internauta espontaneamente observa, clica e conclui uma venda através do link disponibilizado
no material divulgado pelo Afiliado, através de genuína manifestação de vontade de ser redirecionado às
Lojas virtuais da TudoBônus. Todo e qualquer mecanismo, programa, sistema ou qualquer instrumento, manual
ou automático, informatizado ou não, utilizado pelo Afiliado para artificialmente gerar cliques ou vendas é
considerado fraudulento. Considera-se também como geração artificial de cliques ou vendas qualquer ato que
tenha por objetivo induzir ou compelir internautas a clicarem ou serem redirecionados aos links constantes
do material divulgado, por razões alheias à sua vontade.
4.2. A prática dos atos previstos no item acima sujeita o Afiliado à imediata exclusão do Programa, sem
prejuízo das medidas judicias cabíveis. Eventual saldo de Remuneração não paga será retido pela Empresarial
Fox como forma de garantia de compensação até que a extensão dos danos dos ilícitos praticados pelo
Afiliado seja apurada.
4.3. Em nenhuma hipótese, a TudoBônus e seus Anunciantes serão responsabilizadas pela
ocorrência de um erro técnico cometido pelo Afiliado ou por seus representantes durante a realização
técnica de seus links e imagens que impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento do link ou
ainda na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.
5.1. A adesão do Afiliado possui efeitos nesta data, e permanecerá válida por tempo indeterminado.
5.2. O Afiliado poderá encerrar sua participação no Programa, sem motivo e a qualquer tempo, mediante
solicitação efetuada através de sua área de acesso.
5.3. A TudoBônus poderá encerrar a adesão do Afiliado ao Programa, sem motivo e a qualquer tempo,
mediante comunicação por escrito ao Afiliado.
5.4. Não obstante o já previsto, a TudoBônus se reserva o direito de cancelar o registro do Afiliado,
a qualquer momento, durante a vigência do Programa, se considerar que o Afiliado divulga qualquer material,
imagem ou conteúdo que:
- viole direitos autorais ou de propriedade intelectual;
- promova atividades ilegais;
- promova qualquer material pornográfico;
- promova qualquer forma de violência;
- promova discriminações raciais, sexuais, sociais, religiosas, por idade ou por nacionalidade.
6.1. O objeto do presente Termo não se aplica às seguintes hipóteses, não fazendo os Afiliados jus à remuneração descrita na Cláusula 3 supra:
I – Vendas realizadas, por intermédio dos Afiliados, em atacado ou que não sejam para o uso pessoal do consumidor final;
II – Vendas realizadas, por intermédio dos Afiliados, para pessoa jurídica.
7.1. Fica eleito o foro da Comarca da cidade de Cabreúva/SP para solução de toda e qualquer controvérsia
que surgir da formação, interpretação ou execução do presente Termo.